Atenção, criadores de conteúdo: a atividade digital entrou oficialmente no radar jurídico e fiscal.
Foi sancionada a lei de nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia no Brasil, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2026.
Essa lei cria o marco legal para profissionais de mídias digitais e reconhece oficialmente atividades como criação, produção, captação, edição e gestão de conteúdos digitais e audiovisuais.
Ela regulamenta a profissão de multimídia no Brasil, abrangendo criadores de conteúdo, influenciadores, streamers e produtores de vídeo. Com isso, a atividade deixa a informalidade e passa a ter regras, reconhecimento profissional e enquadramento legal.
📌 Importante esclarecer:
A lei não cria um imposto novo, mas reforça a incidência dos tributos já existentes sobre rendimentos obtidos com publicidade, parcerias, monetização e serviços digitais.
🔍 Na prática, funciona assim:
• Pessoa física: Imposto de Renda com alíquotas progressivas, que podem chegar a 27,5%
• Pessoa jurídica: Tributação variável conforme o regime, podendo envolver IR, INSS, ISS e outros encargos
❗ Especialistas alertam: o maior risco está na falta de planejamento. Criadores que faturam sem estrutura jurídica adequada podem pagar muito mais imposto do que deveriam.
👉 O debate agora é claro: profissionalização do setor ou aumento da pressão fiscal sobre quem cria conteúdo?







